Campanha Indique e Ganhe
Regulamento do Programa de Indicação “Indique e Ganhe” da Óticas Requinth
Cláusula Primeira – Das Partes
1.1. Cliente Indicador: Aquele cliente que recomenda as Óticas Requinth para outro cliente comprar pela primeira vez na mencionada ótica.
1.2. Cliente Indicado: Aquele que é recomendado pelo cliente indicador e realiza sua primeira compra com óculos completos nas Óticas Requinth.
Cláusula Segunda – Do Objeto/ Elegibilidade
2.1. A participação no programa de indicação “Indique e Ganhe” da Óticas Requinth requer que o participante seja um cliente da empresa com capacidade civil.
Cláusula Terceira – Mecânica de Participação/ Forma de Participação
3.1. O participante pode indicar amigos, familiares ou conhecidos para o programa, compartilhando o contato da Óticas Requinth com eles.
Cláusula Quarta – Indicações Válidas
4.1. Uma indicação é considerada válida quando o cliente indicado:
– Adquire um óculos completo (óculos mais lentes) no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) na Óticas Requinth.
– Mencionar o nome do cliente indicador ao ser questionado sobre como conheceu as Óticas Requinth.
4.2. Não são consideradas indicações válidas quando:
– O cliente indicado já tenha feito compras nas Óticas Requinth, independentemente do tempo decorrido desde a última compra.
– O cliente indicador, em loja, indica um acompanhante e este realiza a compra no mesmo dia.
Cláusula Quinta – Das Recompensas
5.1. O programa de indicação oferece recompensas de acordo com um formato de escada, conforme abaixo:
– Na 1ª indicação: óculos de sol de até R$ 420.
– Na 2ª indicação: armação para óculos de grau de até R$ 420.
– Na 3ª indicação: kit limpa lentes.
– Na 4ª indicação: óculos de sol Ray-Ban de até R$ 1.000.
5.2. A partir da quinta indicação, o cliente indicador retornará ao primeiro passo da escada, ou seja, receberá as recompensas novamente, conforme estabelecido na Cláusula 5.1. deste instrumento.
Cláusula Sexta – Do Uso das Recompensas
6.1. As recompensas concedidas no âmbito do programa de indicação não podem ser resgatadas em dinheiro nem abatidas em óculos comprados anteriormente ou posteriormente.
6.2. O voucher de recompensa é válido apenas para uma única compra. Qualquer valor não utilizado no momento de resgatar a recompensa é expirado e não pode ser acumulado com eventuais compras.
Cláusula Sétima – Tentativas de Burlar o Programa
7.1. Qualquer tentativa de indicação falsa, indicações de pessoas que não são realmente clientes da Óticas Requinth, ou que já são clientes com o intuito de burlar o programa para adquirir recompensas será recusada.
7.2. A Óticas Requinth incentiva indicações honestas e genuínas, visando manter a integridade do programa.
7.3. A Óticas Requinth não tolera indicações fraudulentas.
Cláusula Oitava – Prazo de Validade
8.1. Este programa de indicação da Óticas Requinth está em vigor a partir de 11/11/2023 por tempo indeterminado, sujeito a alterações ou encerramento a critério da empresa.
Cláusula Nona – Disposições Gerais
9.1. A Óticas Requinth reserva-se o direito de revisar ou modificar este regulamento a qualquer momento. As alterações serão veiculadas nas redes da Óticas Requinth ou enviadas diretamente aos clientes.
9.2. Ao participar do programa “Indique e Ganhe” da Óticas Requinth, o participante concorda com os termos e condições deste regulamento.
9.3. O cliente indicador tem 24 (vinte e quatro) meses a partir do momento do contato da equipe da Óticas Requinth para resgatar o seu prêmio.
9.4. A Óticas Requinth não se responsabiliza por quaisquer alterações ou encerramentos do programa.
9.5. Entende-se como cliente apenas o responsável financeiro pela compra. No caso de o responsável financeiro realizar a aquisição de múltiplos óculos para diferentes pessoas, será contabilizada apenas uma indicação.