Campanha Indique e Ganhe

Regulamento do Programa de Indicação “Indique e Ganhe” da Óticas Requinth

 

Cláusula Primeira – Das Partes

1.1. Cliente Indicador: Aquele cliente que recomenda as Óticas Requinth para outro cliente comprar pela primeira vez na mencionada ótica.

1.2. Cliente Indicado: Aquele que é recomendado pelo cliente indicador e realiza sua primeira compra com óculos completos nas Óticas Requinth.

Cláusula Segunda – Do Objeto/ Elegibilidade

2.1. A participação no programa de indicação “Indique e Ganhe” da Óticas Requinth requer que o participante seja um cliente da empresa com capacidade civil.

Cláusula Terceira – Mecânica de Participação/ Forma de Participação

3.1. O participante pode indicar amigos, familiares ou conhecidos para o programa, compartilhando o contato da Óticas Requinth com eles.

Cláusula Quarta – Indicações Válidas

4.1. Uma indicação é considerada válida quando o cliente indicado:

– Adquire um óculos completo (óculos mais lentes) no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) na Óticas Requinth.

– Mencionar o nome do cliente indicador ao ser questionado sobre como conheceu as Óticas Requinth.

4.2. Não são consideradas indicações válidas quando:

– O cliente indicado já tenha feito compras nas Óticas Requinth, independentemente do tempo decorrido desde a última compra.

– O cliente indicador, em loja, indica um acompanhante e este realiza a compra no mesmo dia.

Cláusula Quinta – Das Recompensas

5.1. O programa de indicação oferece recompensas de acordo com um formato de escada, conforme abaixo:

– Na 1ª indicação: óculos de sol de até R$ 420.

– Na 2ª indicação: armação para óculos de grau de até R$ 420.

– Na 3ª indicação: kit limpa lentes.

– Na 4ª indicação: óculos de sol Ray-Ban de até R$ 1.000.

5.2. A partir da quinta indicação, o cliente indicador retornará ao primeiro passo da escada, ou seja, receberá as recompensas novamente, conforme estabelecido na Cláusula 5.1. deste instrumento. 

Cláusula Sexta – Do Uso das Recompensas

6.1. As recompensas concedidas no âmbito do programa de indicação não podem ser resgatadas em dinheiro nem abatidas em óculos comprados anteriormente ou posteriormente.

6.2. O voucher de recompensa é válido apenas para uma única compra. Qualquer valor não utilizado no momento de resgatar a recompensa é expirado e não pode ser acumulado com eventuais compras.

Cláusula Sétima – Tentativas de Burlar o Programa

7.1. Qualquer tentativa de indicação falsa, indicações de pessoas que não são realmente clientes da Óticas Requinth, ou que já são clientes com o intuito de burlar o programa para adquirir recompensas será recusada.

7.2. A Óticas Requinth incentiva indicações honestas e genuínas, visando manter a integridade do programa.

7.3. A Óticas Requinth não tolera indicações fraudulentas.

Cláusula Oitava – Prazo de Validade

8.1. Este programa de indicação da Óticas Requinth está em vigor a partir de  11/11/2023 por tempo indeterminado, sujeito a alterações ou encerramento a critério da empresa.

Cláusula Nona – Disposições Gerais

9.1. A Óticas Requinth reserva-se o direito de revisar ou modificar este regulamento a qualquer momento. As alterações serão veiculadas nas redes da Óticas Requinth ou enviadas diretamente aos clientes.

9.2. Ao participar do programa “Indique e Ganhe” da Óticas Requinth, o participante concorda com os termos e condições deste regulamento.

9.3. O cliente indicador tem 24 (vinte e quatro) meses a partir do momento do contato da equipe da Óticas Requinth para resgatar o seu prêmio.

9.4. A Óticas Requinth não se responsabiliza por quaisquer alterações ou encerramentos do programa.

9.5. Entende-se como cliente apenas o responsável financeiro pela compra. No caso de o responsável financeiro realizar a aquisição de múltiplos óculos para diferentes pessoas, será contabilizada apenas uma indicação.